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A Lei de Execução Penal (BRASIL, 1984)– LEP – é a regulamentação de um padrão mínimo exigido para o sistema penitenciário. Segundo ela, a assistência ao preso objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Para que isso aconteça, a LEP aponta as seguintes diretrizes, EXCETO:
a classificação dos condenados se dá por meio de avaliação de seus antecedentes e personalidade.
o condenado à pena privativa está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidades.
a jornada de trabalho do preso não será inferior a 6 horas tampouco superior a 8 horas.
é conferido o direito ao condenado primário de prestar trabalho externo logo que cumprido um sexto da pena.