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Gustavo, em dificuldades financeiras, decide se apropriar diariamente da quantia de R$1.000,00 do caixa do supermercado em que trabalha, fazendo isso durante cinco dias seguidos, avaliando que a retirada diária não permitiria sua descoberta. O gerente do estabelecimento comercial verifica os desvios e solicita a instauração de dois inquéritos policiais em delegacias diversas.
Em razão dos fatos, Gustavo é denunciado pela prática de 4 crimes de apropriação indébita perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e 1 crime de apropriação indébita perante a 2ª Vara Criminal daquela mesma comarca.
A primeira ação penal ensejou a condenação de Gustavo em continuidade delitiva, assim como, na ação penal perante a 2ª Vara Criminal, foi proferida sentença condenatória.
Transitadas em julgado ambas as condenações, é correto afirmar, com relação à execução das penas cominadas, que Gustavo
poderá buscar a unificação das penas perante o juízo da execução penal.
poderá buscar a unificação das penas perante qualquer dos juízos que tenha julgado as ações penais originariamente.
nada poderá fazer para reduzir o tempo de pena a ser cumprido, devendo cumprir primeiramente a pena mais grave, para, após, iniciar o cumprimento da pena menos grave.
precisará ingressar com pedido de revisão criminal perante o Tribunal de Justiça para reduzir o tempo de pena a ser cumprido.
nada poderá fazer para reduzir o tempo de pena a ser cumprido, diante do trânsito em julgado das sentenças condenatórias, mas poderá cumprir as penas de maneira concomitante, caso compatíveis as sanções penais aplicadas.