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O regime disciplinar diferenciado

O regime disciplinar diferenciado


A

é incabível para presos provisórios, pois é sanção típica de cumprimento de pena.


B

constitui típica medida de direito penal de emergência.


C

é sanção cabível apenas para condenados por crime hediondo ou equiparado.


D

foi inspirado na política de supermax estadunidense e comprovou ter sido eficaz no desmantelamento do crime organizado.


E

tem duração máxima de 2 anos, sem prejuízo de renovações justificadas pelo mesmo fato.