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O juiz, ao deferir o pedido de livramento condicional ao condenado, sempre imporá obrigações a que ficará subordinado tal benefício. Para obter tal benefício, o condenado será obrigado a
obter ocupação lícita, se for apto para o trabalho, e a não mudar de residência sem comunicação ao juiz.
não mudar do território da comarca do juízo de execução, sem prévia autorização, e a obter ocupação lícita, se for apto para o trabalho, comunicando-a periodicamente ao juiz.
obter ocupação lícita, se for apto para o trabalho, comunicando-a ao juiz, e a não freqüentar determinados lugares.
não mudar de residência sem comunicação ao juiz e a não freqüentar os lugares fixados pelo juiz.
não mudar de residência sem comunicação ao juiz e a recolher-se à habitação em hora fixada.