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Aos Conselhos da Comunidade, de acordo com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, incumbe:
visitar semestralmente os estabelecimentos e serviços penais da comarca
deixar de cooperar com a comunidade na conservação e na manutenção da cadeia pública local
afastar o sentenciado de se integrar ao mercado de trabalho, com auxílio da comunidade, para segurança da sociedade
diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento