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H.U. está preso, tendo sido beneficiado com o regime aberto após anos de cumprimento em regime fechado e semiaberto. Ele requer assistência social, jurídica e de saúde para sua família. Nos termos da Lei nº 7.210/84, o egresso possuidor de direito à assistência de várias naturezas deve ser:
o liberado condicional desde a decisão judicial
o liberado provisório durante o curso do processo
o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento
o liberado por decisão administrativa, nos dias de festa