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A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estabelece a classificação dos condenados segundo seus antecedentes e personalidade. Quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, essa classificação é feita por comissão técnica presidida pelo diretor do estabelecimento e composta por, no mínimo:
1 chefe de serviço, 1 psicólogo e 1 assistente social.
2 chefes de serviço, 1 psiquiatra e 1 psicólogo.
1 chefe de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
2 chefes de serviço, 1 assistente social e 1 psicólogo.