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Nos termos da Lei no 7.210/1984, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. Nos estabelecimentos destinados ao cumprimento da pena privativa de liberdade, a Comissão Técnica de Classificação será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por
1 psiquiatra, 1 psicólogo e 2 assistentes sociais.
1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
1 chefe de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 1 assistente social.
1 chefe de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e 2 assistentes sociais.