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João, condenado por crime comum, concilia o cumprimento de pena em regime fechado com atividades laborais e com a frequência ao último ano do ensino fundamental.
Nessa situação hipotética,
a remição pelo estudo terá acréscimo de um terço caso João conclua o ensino fundamental.
caso João fique impossibilitado de laborar, por acidente ou doença, a remição será suspensa até o seu retorno ao trabalho.
se João praticar falta disciplinar média ou grave, o juiz revogará até dois terços do tempo remido.
haverá remição do tempo de execução da pena de João na proporção de um dia para cada três dias de frequência escolar.
a remição do tempo de execução da pena de João dependerá da comprovação de estudo presencial e da frequência diária escolar.