

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei de Execução Penal estabelece que o trabalho externo será admissível somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que adotadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina:
para os presos que cumprem a pena em regime fechado.
exclusivamente para os apenados em regime semiaberto.
como medida punitiva por atos indisciplinares.
independentemente do consentimento ou concordância do preso.