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Sobre a disciplina na execução penal:
A sanção de isolamento é ato exclusivo do juiz em decisão fundamentada, após oitiva das partes.
Na execução das penas restritivas de direitos é ausente o poder disciplinar, já que fundada no senso de responsabilidade do condenado.
O descumprimento das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, desde que injustificadas.
É vedado o emprego de cela escura e de cela coletiva como sanção disciplinar.
A concessão de elogio compensa a aplicação de eventual sanção futura pela prática de falta disciplinar.