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Alberto, cumprindo pena por delito equiparado a hediondo, em unidade prisional de regime fechado, foi instado a trabalhar externamente, pela diretoria do estabelecimento, em entidade privada.
Após a recusa não justificada do apenado, é correto afirmar que:
ao preso em regime fechado, é vedado o trabalho externo;
aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, é vedado o trabalho externo;
o condenado à pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar, sob pena de cometimento de falta grave;
o preso, cumprindo pena em regime fechado, poderá prestar serviço em entidade privada, desde que haja sua expressa manifestação de concordância;
para autorização de trabalho externo é indispensável a autorização do diretor da unidade prisional, bem como observância de requisitos subjetivos de aptidão, disciplina e responsabilidade e requisito objetivo consistente em cumprimento mínimo de 1/8 da pena.