

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao trabalho externo, assim dispõe a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal):
trabalho externo é inadmissível para os presos em regime fechado
a prestação de trabalho à entidade privada independe do consentimento do preso
a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/2 (metade) da pena
é vedado o trabalho de presos em obras públicas
deverá ser revogada a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime ou for punido por falta grave