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Mônica foi condenada a 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, tendo a sentença condenatória transitado em julgado em 2020, quando se iniciou o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. Em 2022, a legislação penal sofreu modificação, reduzindo a pena máxima do delito cometido por Mônica para 5 (cinco) anos de reclusão.
Nesse caso, competirá ao Juiz da execução
cientificar o Ministério Público e a defesa da condenada acerca do advento da nova lei mais benéfica, a fim de que seja ajuizada ação de revisão criminal perante o juízo de origem.
informar ao juízo de origem sobre o advento da nova lei mais benéfica, a fim de que proceda à alteração da sentença.
a aplicação de lei posterior que, de qualquer modo, favoreça a condenada, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória.
a aplicação de lei posterior que, de qualquer modo, favoreça a condenada.
a aplicação de lei posterior que, de qualquer modo, favoreça a condenada, desde que o crime pelo qual foi condenada não seja hediondo com resultado morte, hipótese em que os autos devem ser remetidos ao juízo de origem.