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O condenado que seja réu primário e esteja cumprindo a pena em regime semiaberto poderá, após oitiva do Ministério Público e da administração penitenciária, obter autorização do juiz da execução para saída temporária, sem vigilância direta, para frequentar curso supletivo profissionalizante, caso tenha cumprido um sexto da pena e preencha os demais requisitos previstos para a obtenção do benefício.
Certo
Errado