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Raul é egresso do sistema penitenciário e está encontrando dificuldades na sua vida extramuros, notadamente em relação à moradia, pois não possui familiares e os poucos amigos não conseguem ajudá-lo.
Nessa situação, a Lei de Execuções Penais no que concerne à Assistência ao Egresso:
coloca como critério para concessão de moradia a comprovação de estar empregado;
é omissa, deixando situações dessa natureza para encaminhamento caso a caso;
estabelece a concessão de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses;
determina a constituição de uma Comissão com assistente social, psicólogo e pedagogo para exarar parecer a respeito;
dispõe que a Vara de Execuções Penais, a partir do comportamento do egresso, determinará o que será feito.