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Quanto aos direitos dos presos em cada regime, de acordo com o Código Penal,
o trabalho externo é inadmissível, no regime fechado.
o trabalho externo é admissível no regime semiaberto, mas não a frequência em cursos supletivos profissionalizantes.
o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
o trabalho do preso é admissível no regime aberto, gozando o preso de dias de folga em liberdade.
o trabalho dentro do estabelecimento é permitido em todos os regimes, sendo facultativa a remuneração.