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Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento de falta grave c...

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida


A

pela anotação da suposta prática do crime correspondente à falta grave na folha de antecedentes criminais.


B

por denúncia criminal que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.


C

por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.


D

apenas por acórdão criminal proferido em segunda instância confirmatório de condenação que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.


E

apenas por acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido sede de recurso especial confirmatório de condenação que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.