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Acerca das autorizações de saída durante o cumprimento da pena, assinale a opção correta.
A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.
A autorização para a saída temporária depende do cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário.
Tanto a saída temporária quanto a permissão de saída dependem de autorização judicial, que deve ser precedida da oitiva do MP.
O benefício da saída temporária será automaticamente revogado se o condenado praticar fato definido como crime doloso ou culposo.