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Quando nos referimos ao Sistema Prisional, cabe ao Ministério Público:

Quando nos referimos ao Sistema Prisional, cabe ao Ministério Público:


A

supervisionar e coordenar os estabelecimentos prisionais da Unidade da Federação a que pertencem.


B

determinar medidas de segurança para os apenados em regime semiaberto.


C

supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.


D

fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana.


E

interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.