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Quando nos referimos ao Sistema Prisional, cabe ao Ministério Público:
supervisionar e coordenar os estabelecimentos prisionais da Unidade da Federação a que pertencem.
determinar medidas de segurança para os apenados em regime semiaberto.
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana.
interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.