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Instituído pela Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, o exame criminológico é realizado por psicólogos(as), psiquiatras e assistentes sociais atuantes no Sistema Prisional. O exame criminológico tem sido objeto de desconstrução e crítica por parte do Conselho Federal de Psicologia que aponta a necessidade de
ampliar o seu caráter técnico e científico, adotando um maior contingente de instrumentos de avaliação psicológica.
discutir o seu caráter ético e político, pautando a atuação do psicólogo no sistema prisional a partir do respeito aos Direitos Humanos.
determinar o seu caráter restritivo e particular, como atividade única e inerente à categoria profissional dos psicólogos.
instituir o seu caráter disciplinar, pleiteando o direito do profissional psicólogo de participar de comissões e ações disciplinares.
reafirmar seu caráter punitivo no sentido de delimitar o nível de periculosidade do apenado e a sua possibilidade de progressão de pena.