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João, que não ostenta qualquer problema de saúde e se encontra preso há um ano, em cumprimento definitivo de pena pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, entrou em contato com o seu advogado e este lhe informou que o órgão público competente, nos termos da Lei de Execução Penal, foi instado a emitir parecer sobre um potencial indulto que poderia beneficiar o apenado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a emissão de parecer sobre indulto, excetuado o pedido com base no estado de saúde do preso, é uma incumbência do:
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
Departamento Penitenciário;
Conselho da Comunidade;
Conselho Penitenciário;
Patronato.