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Ernesto foi condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão em regime inicial fechado por crime hediondo cometido com violência à pessoa. Assim, segundo a Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, depois que a sentença penal condenatória transitar em julgado e que for expedida a guia de recolhimento para a execução penal, Ernesto deverá iniciar o cumprimento da pena
na Penitenciária, por ser o estabelecimento penal destinado a condenados à pena de reclusão em regime fechado.
na Casa do Albergado, que serve para condenados à pena privativa de liberdade por crimes cometidos com violência à pessoa.
na Cadeia Pública, estabelecimento penal especialmente destinado ao recolhimento de condenados às penas de reclusão e detenção nos primeiros meses de cumprimento de pena.
na Colônia Agrícola, Industrial ou Similar, que serve como espaço ou unidade de progressão do estado de liberdade para o regime inicial fechado.
no Hospital de Custódia, até que seja submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários à adequada classificação e com vistas à individualização da execução.