A respeito da prestação de serviços à comunidade, é correto afirmar que
a forma de execução não poderá ser alterada, mesmo para ser ajustada às modificações ocorridas na jornada de trabalho do condenado.
a prestação de serviços à comunidade será remunerada de acordo com o salário pago pela entidade designada.
o trabalho terá a duração de 8 horas diárias e será realizado aos sábados e domingos.
a entidade beneficiada com a prestação de serviços encaminhará mensalmente, ao Juiz da execução, relatório circunstanciado das atividades do condenado, bem como, a qualquer tempo, comunicação sobre ausência ou falta disciplinar.
a designação da entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, ao qual o condenado deverá trabalhar, de acordo com as suas aptidões, será feita pelo Ministério Público.