Imagem de fundo

Segundo a Lei de Execuções Penais, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou s...

Segundo a Lei de Execuções Penais, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Essa contagem será feita em razão de:


A

1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar


B

2 (dois) dias de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar


C

3 (três) dias de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar sem aproveitamento


D

4 (quatro) dias de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar com aproveitamento comprovado