

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa INCORRETA:
De acordo com o art. 49 da Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares médias e leves deverão ser instituídas por lei local.
Em se tratando de falta disciplinar, pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
Comete falta grave o condenado a pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho.
O regime disciplinar diferenciado, ainda que por ato motivado, não pode ser aplicado pelo diretor do estabelecimento penal.
Nos termos do parágrafo único do art. 44 da Lei de Execução Penal, não estão sujeitos às sanções disciplinares os internados submetidos a medida de segurança.