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Em inspeção realizada junto a uma unidade prisional de regime fechado, localizada na Comarca onde atua a Defensora Pública Juliana, hã a constatação de uma série de irregularidades. O estabelecimento inspecionado encontra-se 200% acima da sua capacidade de engenharia, o que sobrecarrega a rede hidráulica e elétrica, hã escassez na entrega de kits de higiene. Em entrevista realizada, 08 privados de liberdade relatam que a alimentação é insuficiente, além de, algumas vezes, apresentar azedume e ser servida com insetos. Não há equipe de saúde na unidade, sendo escasso o quadro de servidores no local. Nesse caos, enquanto órgão de execução penal, a Defensora Pública Juliana:
Deverá tomar medidas judiciais diversas do requerimento de interdição do estabelecimento, já que a atuação da Defensoria Pública como órgão de execução penal abrange medidas de âmbito jurisdicional, não administrativo.
Deverá relatar ao Juízo o inspecionado, cingindo sua atuação aos processos executivos e aos incidentes de execução de forma individual.
Deverá solicitar ao Juízo competente a interdição do estabelecimento prisional, dentre outras medidas possíveis.
Deverá relatar ao Juízo o inspecionado, sem que lhe seja dado requerer a interdição do estabelecimento prisional, mas requerendo que o Juízo tome as medidas que entender cabíveis.
Ao conversar com uma pessoa privada de liberdade nesta inspeção, se constatar situação de desassistência ou de desídia por parte de seu advogado, deverá contatá-lo, mas não poderá tomar diretamente medidas para fazer cessar a vulnerabilidade enfrentada.