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De acordo com as disposições da Lei de Execução Penal,
o procedimento judicial iniciar-se-á de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa.
contra as decisões proferidas na fase de execução, será cabível o recurso de agravo, com efeito suspensivo.
o regime disciplinar diferenciado poderá ser determinado pela autoridade policial, quando se tratar de condenado pertencente à organização criminosa.
os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, por razões humanitárias, prevendo a Lei que tal permissão deverá ser concedida pelo juiz da execução penal.
são requisitos para a obtenção da saída temporária: comportamento adequado do preso, cumprimento mínimo de um quinto da pena, se o condenado for primário, e um terço, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.