De acordo com previsão na Lei de Execução Penal, somente
se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto
em residência particular quando se tratar de condenado(a):
A
maior de 70 (setenta) anos; não reincidente em
crime doloso; que tenha reparado o dano.
B
maior de 70 (setenta) anos; acometido de doença
grave; com filho menor ou deficiente físico ou mental;
gestante.
C
maior de 60 (sessenta) anos; acometido de doença
grave; não reincidente em crime doloso.
D
acometido de doença grave; com filho menor ou
deficiente físico ou mental; gestante; não reincidente
em crime doloso.
E
maior de 70 (setenta) anos; mulher acometida de
doença grave; gestante; que tenha reparado o dano.