Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei
de Execuções Penais.
Geraldo foi condenado, definitivamente, pela prática de
crime de roubo, a cinco anos e quatro meses de reclusão, em
regime semi-aberto, e a 120 dias-multa. Após o cumprimento
de um sexto da pena, e devido ao comportamento adequado,
Geraldo obteve autorização judicial para freqüentar curso
supletivo profissionalizante. No entanto, alguns dias depois,
o promotor denunciou-o por crime de estupro contra Laís,
que teria sido praticado em uma de suas saídas. Até esse
momento, a única prova contra Geraldo era a palavra da
vítima. Nessa situação, somente após decisão condenatória
definitiva pela prática de estupro, Geraldo perderia o
benefício da saída temporária, devido ao princípio da
presunção de não-culpabilidade.