Um agente penitenciário recebe um
preso condenado por crime hediondo,
cuja conduta delitiva enseja a
reprovabilidade dos outros apenados,
colocando, assim, em risco, sua
integridade física. Nesse sentido,
segundo os ditames da Lei nº 7.210/1984,
ao classificá-lo, o agente penitenciário
deverá
A
colocar o preso em local onde haja
somente apenados que cometeram crimes
hediondos.
B
colocar o preso em dependência
destinada a apenados ex-funcionários da
Administração da Justiça Criminal.
C
colocar o preso em local próprio, segregado
dos demais.
D
colocar o preso em local destinado aos
apenados que cometeram crimes de menor
potencial ofensivo.