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O livramento condicional

O livramento condicional

A
pode ser revogado com a prática de crime doloso no período de prova, independentemente do trânsito em julgado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

B
exige o cumprimento de três quintos de pena para o condenado reincidente em crime hediondo.

C
pode ser mantido se a condenação por crime doloso praticado durante o período de prova resultar em aplicação de pena restritiva de direitos.

D
pode ser suspenso cautelarmente com a notícia de descumprimento de suas condições, como, por exemplo, o não comparecimento periódico em juízo.

E
não pode ser revogado em razão da prática de crime anterior à sua vigência pois os postulados do garantismo penal incidem igualmente na execução penal.