A Lei de Execução Penal adotou o instituto da remição,
que é o desconto de 1 (um) dia da pena por 3 (três) dias
trabalhados pelo condenado. Diante das normas legais a
respeito do assunto, constata-se que
A
uma vez realizado o trabalho, não pode fato posterior
suprimir o direito à remição.
B
o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação
de até 1/6 (um sexto) dos dias remidos.
C
o cometimento de falta média ou grave pode acarretar
a revogação total dos dias remidos.
D
o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação
de até 1/2 (metade) dos dias remidos.
E
o cometimento de falta grave pode acarretar a revogação
de até 1/3 (um terço) dos dias remidos.