Nos termos da Lei no 7.210/84 (Lei de Execução Penal),
os condenados que cumprem pena em regime fechado
ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão
para sair do estabelecimento, mediante escolta,
quando ocorrer, entre outros, o seguinte fato:
A
frequência a curso supletivo profissionalizante, bem
como de instrução do 2o grau ou superior, na Comarca
do Juízo da Execução.
B
falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira,
ascendente, descendente ou irmão.
C
participação em atividades que concorram para o
retorno
ao convívio social.
D
necessidade de visita a integrantes de sua família.
E
frequência a Curso do Ensino Médio ou Superior, na
Comarca do Juízo da Execução.