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Conforme a Lei n.º 7.210/1984, o preso em razão de sentença definitiva transitada em julgado poderá obter
autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, mediante escolta e autorização do diretor do presídio, para frequentar curso de noivos e participar da cerimônia civil de casamento, se estiver cumprindo pena em regime semiaberto.
autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, mediante escolta, para ir ao cartório assinar procuração outorgando poderes para seu representante legal, ainda que cumpra pena em regime fechado.
permissão do diretor para sair do estabelecimento prisional, mediante escolta, em caso de falecimento ou doença grave de irmão, ainda que cumpra pena em regime fechado.
permissão para sair do estabelecimento prisional, sem escolta, para tratamento médico, desde que autorizado pelo juiz, se estiver cumprindo pena em regime semiaberto.
permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, para conhecer e registrar o nascimento do filho da companheira, ainda que cumpra pena em regime fechado.