O sentenciado que trabalhou e estudou durante a execução
da pena no regime semiaberto terá o tempo remido
computado como pena cumprida na razão de um dia de pena
a cada três dias trabalhados e
A
um dia de pena a cada 12 horas de frequência
escolar calculados do total da pena.
B
um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar
calculados para todos os benefícios da execução
penal.
C
um dia de pena a cada 16 horas de frequência escolar
calculados do total da pena.
D
um dia de pena a cada 16 horas de frequência escolar
calculados para todos os benefícios da execução
penal.
E
3 dias de pena a cada 16 horas de frequência escolar
calculados do total da pena.