Caso ocorram violações às regras de apadrinhamento de criança e
adolescente, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de
acolhimento deverão imediatamente
A
suspender o ato de apadrinhamento.
B
instaurar processo administrativo para apuração da falta.
C
comunicar o fato ao Ministério Público.
D
notificar o fato à autoridade judiciária competente.
E
proibir o contato da criança com o representante do
apadrinhador.