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Segundo o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante à Informação, Cultura, Esportes, Diversões e Espetáculos, é correto afirmar que
toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos independentemente de classificação de faixa etária.
as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
as revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes não poderão ser comercializadas em bancas de jornais ou livrarias abertas ao público em geral.
as editoras cuidarão para que as revistas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas não sejam comercializadas ao público infantojuvenil, sob pena de multa e apreensão do material.
a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca, casas de jogos ou congêneres somente será permitida se acompanhadas de um dos pais ou responsável.