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Segundo o ECA, a internação constitui medida privativa de liberdade e só poderá ser aplicada quando
tratar-se de ato infracional cometido pelo adolescente mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
for constatado danos físicos e materiais a um patrimônio público ou privado, com prejuízo não possível de ser reparado pelo adolescente, de forma a compensar o prejuízo da vítima.
o Conselho Tutelar certificar à Vara do Juizado da Infância e da Juventude o abandono, pelo adolescente, aos estudos do ensino regular, sem consentimento prévio dos pais ou responsáveis.
for certificado atos constantes de agressão e violência por parte da criança ou do adolescente, causados por uso contínuo de álcool ou droga ilícita, com a comprovação de que a família estimule a tais atos.