

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O sistema socioeducativo previsto na legislação brasileira preconiza a possibilidade de aplicação das medidas socioeducativas, as quais têm natureza sancionatória porque são determinadas judicialmente aos seus autores em decorrência de um ato infracional praticado (análogo a crime ou a contravenção). Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que:
As medidas socioeducativas são respostas do Estado, restritivas de direitos e impostas ao adolescente em razão de uma conduta ilícita, assim definida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Apesar de se tratarem de sanções, as medidas socioeducativas não são e não podem ser confundidas com penas, pois as duas têm natureza jurídica e finalidade diversas, dado que as medidas socioeducativas têm caráter preponderantemente pedagógico, com particularidades em seu processo de aplicação e execução.
As medidas socioeducativas são aplicadas antes da apuração da prática do ato imputado ao adolescente mediante processo judicial, no qual cabe ao Estado, através do Ministério Público, demonstrar a autoria e ao juiz aplicar a medida cabível, que deverá ser proporcional à gravidade do ato infracional cometido.
A compreensão da natureza jurídica das medidas socioeducativas, especialmente sobre o devido processo judicial, tem por finalidade promover o conhecimento dos limites legais para a atuação do Poder Judiciário, visto que as sanções somente podem ser impostas aos adolescentes nas situações autorizadas pela Lei, considerando os limites e circunstâncias previstas.