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O acesso de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos públicos é regulado pelo poder público, por meio de órgão competente. Em determinadas condições, toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e aos espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. O parágrafo único do art. 75 do ECA determina que as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição
se autorizadas pelo Ministério Público.
desde que o espetáculo aborde conteúdo curricular.
que possuam alvarás sanitário e de funcionamento.
quando acompanhadas dos pais ou responsável.
que respeite a capacidade de lotação.