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Conforme a Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 15, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. De acordo com o artigo 17 da referida Lei, o direito ao respeito consiste
em estar a salvo de qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva e no direito da inclusão em projetos ou serviços de redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências.
no direito de ser criado e educado no seio de sua família, assegurada a convivência familiar em ambiente que esteja livre de situação de pobreza e livre de pessoas que possam colocar em risco a sua integridade.
em ir, vir, viajar e estar nos logradouros públicos, privados e espaços comunitários, desde que acompanhado por um adulto; de brincar, praticar esportes, divertir-se e expressar-se livremente.
na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
no direito do menor, quando há suspensão do pátrio poder determinada pelo Conselho Tutelar, de receber acolhimento, tratamento psicológico ou psiquiátrico e encaminhamento a programa de proteção.