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Segundo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente com relação à prática de ato infracional, é correto afirmar que:
os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis, nos termos da lei;
para efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada a idade do adolescente na data do julgamento;
crianças não cometem ato infracional;
considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal;
maiores de 18 (dezoito) anos podem ser submetidos às medidas do ECA, se tiverem agido em conluio com adolescentes na prática de ato infracional.