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No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Capítulo I...

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Capítulo I, Art. 10, trata sobre a saúde das gestantes e as obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde. Identifique as obrigações para com as adolescentes gestantes.


A

manter prontuário individual; identificar o récem-nascido por impressão plantar e digital, assim como a impressão digital da mãe; proceder exames visando diagnósticos e terapêutica sobre possíveis anormalidades no récem-nascido e orientação aos pais; declaração de nascimento constando informações sobre intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; manter alojamento conjunto, assegurando ao neonato permanecer junto a mãe.


B

manter prontuário individual; identificar o récem-nascido por impressão plantar e digital, assim como a da mãe por impressão digital; proceder exames visando diagnósticos e terapêutica sobre possíveis anormalidades no récem-nascido e orientação aos pais; declaração de nascimento constando informações sobre intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; manter o neonato em abrigo, quando a mãe adolescente estiver cumprindo medida socioeducativa em internação.


C

manter prontuário individual; identificar o récem-nascido por impressão plantar e digital, assim como a da mãe por impressão digital; proceder exames visando diagnósticos e terapêutica sobre possíveis anormalidades no récem-nascido e orientação aos pais; declaração de nascimento, sem obrigatoriedade de constar informações sobre intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; manter o neonato com os familiares, preferencialmente da mãe, que serão tutores da criança, quando a mãe adolescente estiver cumprindo medida socioeducativa em internação.


D

manter prontuário individual; identificar o récem-nascido por impressão plantar e digital, assim como a da mãe por impressão digital; após nascimento encaminhar o récem-nascido a Unidade Básica de Saúde (UBS) para proceder exames, visando diagnósticos e terapêutica sobre possíveis anormalidades no récem-nascido e orientação aos pais; declaração de nascimento; manter alojamento conjunto, assegurando ao neonato permanecer junto a mãe.


E

manter prontuário individual; identificar o récem-nascido por declaração de nascimento; após nascimento encaminhar o récem-nascido a Unidade Básica de Saúde (UBS) para proceder exames, visando diagnósticos e terapêutica sobre possíveis anormalidades no récem-nascido e orientação aos pais; declaração de nascimento constando informações sobre intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; manter alojamento conjunto, assegurando ao neonato permanência com a família materna, preferencialmente, quando a adolescente estiver cumprindo medida socioeducativa em internação.