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Todas as entidades que desenvolvem programas de Acolhimento Institucional devem prestar plena assistência à criança e ao adolescente, ofertando-lhes acolhida, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento. De acordo com o Art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades devem adotar os princípios de
preservação dos vínculos familiares e integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem.
atendimento sempre personalizado e desenvolvimento de atividades em regime de co-educação.
desmembramento de grupos de irmãos e impedimento, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.
participação na vida da comunidade local e preparação para a permanência no acolhimento institucional.
envolvimento de pessoas da comunidade no processo educativo e desenvolvimento de programas de abrigo registrados nas secretarias de educação.