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Segundo Teixeira (2008), o Estatuto da Criança e do Adolescente concebeu um Sistema de Garantia de Direitos – SGD, cujo modelo estabelece uma ampla parceria entre o Poder Público e a sociedade civil, para elaborar e monitorar a execução de todas as políticas públicas voltadas para o universo da infância e adolescência. Esse sistema é composto, no campo da defesa dos direitos, pelos seguintes órgãos e instituições:
Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares;
Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselhos Tutelares e Ministério Público;
Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Defensoria Pública.