Ao tratar das entidades de atendimento à criança e ao...
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Ao tratar das entidades de atendimento à criança e ao...

Ao tratar das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina, no artigo 91, que as não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. O paragrafo 2o do citado artigo estabelece que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, sendo que o registro terá validade máxima de


A

1 (um) ano.


B

2 (dois) anos.


C

3 (três) anos.


D

4 (quatro) anos.


E

5 (cinco) anos.