

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao tratar das entidades de atendimento à criança e ao adolescente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina, no artigo 91, que as não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade. O paragrafo 2o do citado artigo estabelece que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, sendo que o registro terá validade máxima de
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.