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A respeito da prática de ato infracional e dos direitos individuais do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que
para a caracterização do ato infracional, deve ser considerada a data da prisão do adolescente.
nenhum adolescente poderá ser privado de sua liberdade, ainda que em flagrante de ato infracional, sendo indispensável ordem judicial.
o adolescente não terá direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo, contudo, ser informado dos seus direitos.
a apreensão do adolescente será imediatamente comunicada ao Ministério Público ou à pessoa por ele indicada.
a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.