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De acordo com o artigo 85 da Lei nº 8.069/90, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de:
Familiares de segundo grau de parentesco.
Adultos não registrados como responsáveis legais.
Estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Qualquer adulto, mesmo que sejam pais ou responsáveis.