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De acordo com o artigo 85 da Lei nº 8.069/90, sem prévia e...

De acordo com o artigo 85 da Lei nº 8.069/90, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de:


A

Familiares de segundo grau de parentesco.


B

Adultos não registrados como responsáveis legais.


C

Estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.


D

Qualquer adulto, mesmo que sejam pais ou responsáveis.