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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a autorização judicial para criança viajar será exigida quando:
Tratar-se de viagem para comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
A criança viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável.
A criança viajar acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
A criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.